Regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social ...
Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de Setembro - Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excepcional do pagamento de contribuições.
Contempla, nomeadamente, que empresas e trabalhadores independentes (“recibos verdes”) podem pagar as dívidas à Segurança Social em prestações, caso os processos ainda não tenham sido objecto de participação para efeitos de cobrança coerciva e a dívida não exceda os três meses de atraso.