Fundações ... cortes (redução ou cessação) de apoios financeiros públicos e o cancelamento do estatuto de utilidade pública ...
Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de Setembro - Aprova as propostas de decisão relativas ao processo de censo às fundações e estabelece os procedimentos e as diligências necessários à concretização das respectivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública.
O Governo vai extinguir já quatro fundações e propõe o fim de outras trinta e quatro. Num universo de 230 entidades avaliadas, estão ainda previstos vários cortes (redução ou cessação) de apoios financeiros públicos e o cancelamento do estatuto de utilidade pública a algumas fundações. O objectivo é também poupar alguns milhões de euros aos cofres públicos.
Lei n.º 24/2012, de 9 de Julho – Aprova a lei-quadro das fundações e altera o Código Civil. [Diário da República, 1.ª Série — N.º 131 — 9 de Julho de 2012]
Despacho n.º 684/2013 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 8 — 11 de Janeiro de 2013] - Prorroga por seis meses o prazo previsto no artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 24/2012, de 9 de Julho, que aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil.
A Lei n.º 24/2012, de 9 de Julho, entrou em vigor no dia 14 de Julho de 2012! O artigo 6.º, n.º 4, da referida Lei n.º 24/2012, de 9 de Julho [da Assembleia da República] [Diário da República, 1.ª Série — N.º 131 — 9 de Julho de 2012] é agora alterado por Despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros [Diário da República, 2.ª Série — N.º 8 — 11 de Janeiro de 2013]!?