Programa TEIP3 - Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária - criação em cada TEIP3 de uma equipa multidisciplinar …
O despacho normativo n.º 20/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 192 — 3 de Outubro de 2012] visa estabelecer condições para a promoção do sucesso educativo de todos os alunos e, em particular, das crianças e dos jovens que se encontram em territórios marcados pela pobreza e exclusão social.
Na sequência da implementação do Programa TEIP2 — Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, pretende-se agora alargar a medida e reforçar a autonomia das escolas que, estando integradas em contextos particularmente desafiantes, devem ter possibilidades acrescidas para a implementação de projectos próprios, fortemente alicerçados em evidências e no conhecimento que detêm sobre as realidades locais.
Justifica-se assim a criação de um terceiro programa TEIP3, mais concentrado em torno das acções que as escolas identificaram como promotoras da aprendizagem e do sucesso educativo, de modo a assegurar maior eficiência na gestão dos recursos disponíveis e maior eficácia nos resultados alcançados.
O Programa TEIP3 - Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de terceira geração - desenvolve-se a partir do ano lectivo de 2012-2013 e deve materializar-se na apresentação e desenvolvimento de planos de melhoria, visando, sem prejuízo da autonomia das escolas que os integram, a prossecução dos seguintes objectivos gerais:
A melhoria da qualidade da aprendizagem traduzida no sucesso educativo dos alunos;
O combate ao abandono escolar e às saídas precoces do sistema educativo;
A criação de condições que favoreçam a orientação educativa e a transição qualificada da escola para a vida activa;
A progressiva articulação da acção da escola com a dos parceiros dos territórios educativos de intervenção prioritária.
Estes objectivos gerais orientadores do Programa TEIP3 convergem com os objectivos de realização pessoal e comunitária de cada indivíduo previstos no artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
O despacho normativo n.º 20/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 192 — 3 de Outubro de 2012] define normas orientadoras para a constituição de territórios educativos de intervenção prioritária de terceira geração (TEIP3), bem como as regras de elaboração dos contratos-programa ou de autonomia a outorgar entre os estabelecimentos de educação ou de ensino e o Ministério da Educação e Ciência.
Para os efeitos previstos no despacho normativo n.º 20/2012, integram os territórios educativos de intervenção prioritária, adiante designados por TEIP3, os agrupamentos de escolas ou as escolas não agrupadas com elevado número de alunos em risco de exclusão social e escolar, identificados e seleccionados a partir da análise de indicadores de resultados do sistema educativo e de indicadores sociais dos territórios em que as escolas se inserem.
Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que, à data da publicação do despacho normativo n.º 20/2012, integram o Programa TEIP2 mantêm-se no âmbito deste Programa, sem necessidade de qualquer outra formalidade, sem prejuízo de outros agrupamentos que venham a ser incluídos.
Para assegurar a coordenação das várias intervenções e possibilitar a articulação em rede é criado em cada TEIP3 - Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de terceira geração - uma equipa multidisciplinar.