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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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PRÉMIO DE ESCOLA/MÉRITO INSTITUCIONAL - PRÉMIO DE ESCOLA/LOUVOR INDIVIDUAL

Despacho n.º 13346/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 197 — 11 de Outubro de 2012] - Aprova o regulamento do Prémio de Escola. Estabelece as regras de atribuição do Prémio de Escola. Cria e regula os termos de atribuição do Prémio de Escola, instituído pelo Ministério da Educação e Ciência.

 

As escolas e os membros da comunidade educativa que se distinguem pelo seu trabalho em prol da excelência no ensino e que desta forma contribuem para o incremento da qualidade na educação merecem o devido reconhecimento público.

 

O Ministério da Educação e Ciência passará a promover por isso a atribuição anual do Prémio de Escola, dirigido aos estabelecimentos públicos — agrupamentos ou escolas não agrupadas — e privados da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

 

O Ministério da Educação e Ciência considera que o mérito de um projecto colectivo resulta também do mérito individual daqueles que, na comunidade educativa, de uma forma activa, empenhada e dedicada contribuíram para esse objectivo.

 

O Prémio de Escola assume duas dimensões complementares: uma colectiva, de escola, e outra individual. Ambas são essenciais para o sucesso dos alunos. Ambas são cruciais para a escola. Atendendo à diversidade regional do nosso país, será distinguida, em cada ano lectivo, a melhor escola de cada uma das cinco áreas geográficas do Continente: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

 

A distinção será consubstanciada através da entrega, em cerimónia pública, de uma placa de distinção às escolas vencedoras que traduza o apreço público pela sua actividade. Serão também entregues diplomas de louvor a todos aqueles que individualmente contribuíram para o sucesso do projecto, designadamente directores, professores, funcionários, alunos, encarregados de educação ou outros membros da comunidade educativa.

 

O regulamento do Prémio de Escola, aprovado pelo Despacho n.º 13346/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 197 — 11 de Outubro de 2012], aplica-se a partir do ano escolar de 2012-2013.

 

O PRÉMIO DE ESCOLA — MÉRITO INSTITUCIONAL visa reconhecer e galardoar as escolas que, de forma excepcional, desenvolveram a qualidade da educação, da aprendizagem e dos resultados através do desenvolvimento de projectos colectivos no sentido de difundir as boas práticas e condutas com impacto no sucesso dos alunos, na dignificação e na valorização da escola.

 

O PRÉMIO DE ESCOLA — LOUVOR INDIVIDUAL está associado ao Prémio de Escola — Mérito Institucional e visa distinguir individualmente os membros da comunidade educativa da escola galardoada que mais contribuíram para o sucesso educativo dos alunos, para a diminuição do insucesso escolar e do abandono escolar precoce, para a participação dos encarregados de educação na actividade da escola, para a integração e formação de novos professores e para a difusão das boas práticas.

 

O PRÉMIO DE ESCOLA — MÉRITO INSTITUCIONAL consiste na atribuição de uma placa de distinção e de um louvor publicado no Diário da República para cada escola distinguida.

 

O PRÉMIO DE ESCOLA — LOUVOR INDIVIDUAL consiste na atribuição de um diploma de louvor, que ficará registado nos respectivos processos individuais, no caso de directores de escola, professores, funcionários não docentes ou alunos.

 

Às escolas premiadas é ainda atribuído, por despacho anual do Ministro da Educação e Ciência, um apoio ao nível de recursos humanos e ou materiais destinado a projectos culturais e científicos dos alunos, sem excluir a possibilidade de outras formas de reconhecimento para essa finalidade.

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