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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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PREÇOS DA HABITAÇÃO POR METRO QUADRADO DE ÁREA ÚTIL ... Renda Condicionada ... Seguros ...

Portaria n.º 353/2013, de 4 de Dezembro - Fixa os preços da habitação por metro quadrado de área útil que vigoram durante o ano de 2014.

 

Preços da habitação por metro quadrado de área útil

Os preços da habitação por metro quadrado de área útil que vigoram durante o ano de 2014 são os seguintes:

a) Na zona I — € 801,06;

b) Na zona II — € 700,24;

c) Na zona III — € 634,41.

 

Zonas do País

As zonas anteriormente referidas são as zonas do País constantes do quadro anexo à Portaria n.º 353/2013, de 4 de Dezembro, que desta faz parte integrante.

 

 

Portaria n.º 358/2012, de 31 de Outubro

 

PREÇOS DA HABITAÇÃO POR METRO QUADRADO DE ÁREA ÚTIL

 

Os preços da habitação por metro quadrado de área útil a vigorarem durante o ano de 2013 são os seguintes:

a) Na zona I — € 793,21;

b) Na zona II — € 693,38;

c) Na zona III — € 628,19.

 

A determinação da renda condicionada, regulada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, assenta no valor do fogo, ao qual é aplicada uma certa taxa de rendimento.

Um dos factores de determinação do valor actualizado do fogo em regime de renda condicionada é, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, o preço da habitação por metro quadrado (Pc), o qual, de acordo com o artigo 4.º do mesmo diploma, é fixado anualmente, para as diferentes zonas do País, mediante portaria.

Nesta medida, importa fixar o preço da habitação por metro quadrado para o ano de 2013.

Assim:

Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, nas alíneas m) e u) do artigo 2.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Preços da habitação por metro quadrado de área útil

Os preços da habitação por metro quadrado de área útil que vigoram durante o ano de 2013 são os seguintes:

a) Na zona I — € 793,21;

b) Na zona II — € 693,38;

c) Na zona III — € 628,19.

Artigo 2.º

Zonas do País

As zonas a que se refere o artigo anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 29 de Outubro de 2012.

 

QUADRO

(a que se refere o artigo 2.º)

 

Zonas do País Municípios

 

Zona I - Sedes de distrito e municípios das Regiões Autónomas, bem como Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

 

Zona II - Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.

 

Zona III - Restantes municípios do continente.

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