Correcção/actualização extraordinária das rendas para o ano de 2013...
Portaria n.º 368/2012, de 6 de Novembro - Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2013.
A actualização máxima autorizada para os contratos de arrendamento, a partir de Janeiro de 2013, foi fixada em 3,36%. As actualizações do valor de rendas devem respeitar, tendencialmente, o momento de aniversário do contrato de arrendamento e exigem uma comunicação por escrito do senhorio ou proprietário com 30 dias de antecedência na qual indicará ao inquilino ou arrendatário o novo valor de renda a cobrar.