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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Correcção/actualização extraordinária das rendas para o ano de 2013...

Portaria n.º 368/2012, de 6 de Novembro - Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2013.

 

A actualização máxima autorizada para os contratos de arrendamento, a partir de Janeiro de 2013, foi fixada em 3,36%. As actualizações do valor de rendas devem respeitar, tendencialmente, o momento de aniversário do contrato de arrendamento e exigem uma comunicação por escrito do senhorio ou proprietário com 30 dias de antecedência na qual indicará ao inquilino ou arrendatário o novo valor de renda a cobrar.

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