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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches …

Portaria n.º 262/2011, de 31 de Agosto - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.

 

A definição e caracterização dos espaços necessários ao desenvolvimento das actividades na creche, bem como os respectivos equipamentos, constam do anexo à Portaria n.º 262/2011, de 31 de Agosto, que dela faz parte integrante.

 

As famílias e as estruturas sociodemográficas têm vindo a alterar-se substancialmente, assistindo-se a uma quebra na rede de apoio familiar e de vizinhança e ao predomínio das famílias nucleares em detrimento das famílias alargadas.

Estes fenómenos sociais têm provocado mudanças no exercício das funções familiares, levando à procura de soluções complementares para os cuidados de crianças fora do espaço familiar.

Neste contexto, as creches assumem um papel determinante para a efectiva conciliação entre a vida familiar e profissional das famílias, proporcionando à criança um espaço de socialização e de desenvolvimento integral, com base num projecto pedagógico adequado à sua idade e potenciador do seu desenvolvimento, no respeito pela sua singularidade.

Nesta óptica e também no intuito de promover a natalidade, importa proceder ao ajustamento desta resposta social às novas exigências, aliando uma gestão eficaz e eficiente dos recursos a uma gestão da qualidade e segurança das estruturas físicas, criando, também, desta forma, instrumentos que facilitem o aumento da rede das creches.

De facto, é manifesto o desajustamento entre o enquadramento normativo em vigor, consubstanciado no Despacho Normativo n.º 99/1989, de 27 de Outubro [expressamente revogado], e a crescente preocupação ao nível da qualificação da creche.

Assim, e no âmbito do modelo de inovação social consignado no Programa do XIX Governo Constitucional, torna-se necessário conceber um quadro normativo que estabeleça as condições de funcionamento e instalação das creches, de forma a garantir uma prática harmonizada ao nível das regras orientadoras da sua actuação que qualifique os vários modelos de intervenção existentes, independentemente da natureza do suporte jurídico institucional das mesmas.

Neste contexto, a presente Portaria n.º 262/2011, de 31 de Agosto, concretiza um dos objectivos consagrados, no Programa do XIX Governo Constitucional, bem como no Programa de Emergência Social (PES), permitindo, em condições de segurança, um aproveitamento mais eficiente e eficaz da capacidade instalada das creches e da sua sustentabilidade.

 

Portaria n.º 411/2012, de 14 de Dezembro - Primeira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de Agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.

 

No âmbito do modelo de inovação social consignado no Programa do XIX Governo Constitucional, a Portaria n.º 262/2011, de 31 de Agosto, veio estabelecer as normas reguladoras das condições de funcionamento e instalação das creches, de forma a garantir uma prática harmonizada ao nível das regras orientadoras da sua actuação, qualificando os vários modelos de intervenção existentes.

A creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.

Neste contexto, e tendo em consideração que a creche prossegue objectivos e desenvolve actividades que visam o bem-estar e desenvolvimento harmonioso e integral das crianças, bem como a conciliação da vida familiar e profissional, torna-se necessário proceder a ligeiros ajustamentos no que respeita aos elementos que devem constar do processo individual de cada criança, designadamente a exigência de comprovação do grupo sanguíneo da criança e de declaração médica em qualquer situação.

Assim, e não obstante tais exigências terem constado de legislação anterior, importa atender à experiência dos profissionais de saúde nesta matéria, o que vem permitir não só eliminar custos sociais às famílias, bem como desburocratizar processos e facilitar o acesso das crianças à creche, sem prejuízo do seu bem-estar e saúde.

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