Lista de produtos de apoio para 2013
Despacho n.º 16313/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 247 — 21 de Dezembro de 2012] - Lista de produtos de apoio.
Considerando que o regime provisório do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (SAPA) introduzido pelo artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de Março, veio estabelecer que a publicação da lista de produtos de apoio mantém-se na competência do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., após audição prévia da Direcção-Geral da Saúde (DGS), do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
Considerando o objectivo da promoção da eficácia, da operacionalidade e da eficiência dos mecanismos do regime provisório do SAPA;
Nestes termos, e após audição da DGS, ISS, I. P., e do IEFP, I. P., e da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (SAPA), que inclui representantes das Organizações Não Governamentais da área, o Conselho Directivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., foi homologada a lista de produtos de apoio (anexo I ao Despacho n.º 16313/2012), para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2013.