CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MINUTA)
Entre:
A ……………………. (denominação do Condomínio), ……………… , sito em …..…………………. (morada completa), entidade equiparada a pessoa colectiva (RNPC) n.º……………….., aqui representado pelo seu administrador …………………………. (nome completo), doravante designado como primeiro contraente;
E
B ……………………… (nome, naturalidade, estado civil e profissão), residente em ……………………, portadora do Bilhete de Identidade n.º ………………, emitido em …………….. (data), pelo ……….……. , contribuinte n.º ……………..; doravante designada como segunda contraente,
Entre os contraentes é livremente, de pleno recíproco acordo e de boa fé, firmado e reduzido a escrito o presente Contrato de Prestação de Serviços, para de boa fé ser interpretado, aplicado e/ou executado, no cumprimento das respectivas obrigações, assim como no exercício dos correspondentes direitos, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
A segunda contraente obriga-se a prestar ao primeiro, serviços como profissional por conta própria, compreendendo a ………………….. (actividade realizada).
Cláusula Segunda
A segunda contraente exercerá os seus serviços de ....(especificar/pormenorizar a limpeza a efectuar) no Condomínio situado em....
Cláusula Terceira
A actividade da segunda contraente será livremente desenvolvida, todas as semanas, de 2.ª a 6.ª feira em horário livre.
Cláusula Quarta
A segunda contraente tem direito ao gozo de 30 dias de férias anuais, não pagas (não retribuídas, não remuneradas), que deverão ser comunicados ao primeiro contraente com antecedência não inferior a 30 dias.
Cláusula Quinta
Como contrapartida dos serviços prestados, e identificados na cláusula primeira, o primeiro contraente pagará mensalmente (no último dia de cada mês) à segunda contraente Euros:.....€ (extenso).
Cláusula Sexta
Correrão por conta da segunda contraente todas as despesas que ela houver de efectuar para o correcto desempenho das suas funções, nomeadamente, …………….. (Ex.: deslocações, alimentação, instrumentos e produtos de trabalho, seguro de acidentes de trabalho, contribuições e impostos...).
Cláusula Sétima
Ambos os Contraentes obrigam-se solidariamente a cumprir todas as obrigações resultantes da legislação laboral, fiscal e da segurança social vigentes, emergentes deste contrato de prestação de serviços.
Cláusula Oitava
O presente contrato tem o seu início de vigência em ……………. (data) e vigorará pelo período de um ano, tacitamente renovável.
Cláusula Nona
Qualquer dos contraentes poderá denunciar o presente contrato de prestação de serviços, independentemente de quaisquer motivos, desde que a denúncia revista a forma escrita e seja efectuada com a antecedência mínima de 60 dias.
Cláusula Décima
A falta de aviso prévio estabelecido na cláusula anterior obriga a parte faltosa ao pagamento, a título de indemnização, dos honorários respeitantes ao período em falta.
Cláusula Décima Primeira
O primeiro e a segunda contraentes obrigam-se a cumprir na íntegra o presente contrato de prestação de serviços, aceitando-o plena e livremente nos exactos termos constantes das cláusulas expressas.
Cláusula Décima Segunda
Para todas as questões casualmente emergentes do presente contrato de prestação de serviços, as partes estipulam como competente o foro do Tribunal do lugar da prestação de trabalho, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Décima Terceira
Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor em Portugal, designadamente as constantes nos artigos 1154.º e seguintes do Código Civil.
Como contrapartida dos serviços prestados, e identificados na cláusula primeira, o primeiro contraente pagará mensalmente (no último dia de cada mês) à segunda contraente Euros:.....€ (extenso).
Cláusula Sexta
Correrão por conta da segunda contraente todas as despesas que ela houver de efectuar para o correcto desempenho das suas funções, nomeadamente, …………….. (Ex.: deslocações, alimentação, instrumentos e produtos de trabalho, seguro de acidentes de trabalho, contribuições e impostos...).
Cláusula Sétima
Ambos os Contraentes obrigam-se solidariamente a cumprir todas as obrigações resultantes da legislação laboral, fiscal e da segurança social vigentes, emergentes deste contrato de prestação de serviços.
Cláusula Oitava
O presente contrato tem o seu início de vigência em ……………. (data) e vigorará pelo período de um ano, tacitamente renovável.
Cláusula Nona
Qualquer dos contraentes poderá denunciar o presente contrato de prestação de serviços, independentemente de quaisquer motivos, desde que a denúncia revista a forma escrita e seja efectuada com a antecedência mínima de 60 dias.
Cláusula Décima
A falta de aviso prévio estabelecido na cláusula anterior obriga a parte faltosa ao pagamento, a título de indemnização, dos honorários respeitantes ao período em falta.
Cláusula Décima Primeira
O primeiro e a segunda contraentes obrigam-se a cumprir na íntegra o presente contrato de prestação de serviços, aceitando-o plena e livremente nos exactos termos constantes das cláusulas expressas.
Cláusula Décima Segunda
Para todas as questões casualmente emergentes do presente contrato de prestação de serviços, as partes estipulam como competente o foro do Tribunal do lugar da prestação de trabalho, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Décima Terceira
Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor em Portugal, designadamente as constantes nos artigos 1154.º e seguintes do Código Civil.
Celebrado, composto por ..... páginas, é feito em duplicado, devidamente assinado por ambas as partes Contraentes, vai um exemplar para cada uma das partes Contraentes.
............................., ........ de .............. de ..........
O Primeiro Contraente
_________________________
A Segunda Contraente
_________________________
............................., ........ de .............. de ..........
O Primeiro Contraente
_________________________
A Segunda Contraente
_________________________
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