Programa de Financiamento a Projectos pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.)
Deliberação n.º 2131/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2012] - Regulamento do Programa de Financiamento a Projectos pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.).
Considerando o disposto no artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei de Bases do Regime Jurídico da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto), e na Lei n.º 127/1999, de 20 de Agosto, bem como as competências consagradas no Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de Fevereiro, e nos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 220/2012, de 20 de Julho, o Conselho Directivo do INR, I. P., ouvidas as entidades directamente interessadas, aprova o Regulamento relativo ao Programa de Financiamento a Projectos pelo INR, I. P., que se publica em Anexo à Deliberação n.º 2131/2012.