Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) ...
Portaria n.º 7/2013, de 10 de Janeiro - Define o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), atribuindo-lhe os recursos humanos necessários a um correcto e eficiente funcionamento.
A Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 59-A/2012, de 12 de Outubro, procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.
Com efeito, a Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, aprovou medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, alterando, nomeadamente, o regime substantivo da locação e o regime transitório dos contratos de arrendamento celebrados antes da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e criando um PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO DO LOCAL ARRENDADO que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.
O procedimento especial de despejo é o meio adequado para efectivar a cessação do arrendamento, independentemente do fim a que se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data prevista por convenção entre as partes.
Neste sentido, foi criado, junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), enquanto secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.
Por via do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de Janeiro procedeu-se à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e do procedimento especial de despejo do local arrendado.
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