Pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de Dezembro, relativamente aos pensionistas, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais
Decreto-Lei n.º 3/2013, de 10 de Janeiro - Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de Dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), seja efectuado em duodécimos.
Declaração de Rectificação n.º 2/2013, de 16 de Janeiro - Rectifica o Decreto-Lei n.º 3/2013, de 10 de Janeiro, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de Dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), seja efectuado em duodécimos.