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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Doença do foro oncológico - protecção social

O Decreto-Lei n.º 92/2000, de 19 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 173/2001, de 31 de Maio, estabelecem um esquema de protecção social, em condições especiais, às pessoas que sofram de doença do foro oncológico, que, pela sua gravidade e evolução, originam, com acentuada rapidez, situações invalidantes.
 
Decreto-Lei n.º 173/2001, de 31 de Maio
 
Decreto-Lei n.º 92/2000, de 19 de Maio
 
 

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