Aprovação dos modelos de requerimento de prestações de desemprego e declaração de situação de desemprego... trabalhadores independentes...
Despacho n.º 819/2013 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 10 — 15 de Janeiro de 2013] - Aprovação dos modelos de requerimento de prestações de desemprego e declaração de situação de desemprego.
O Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de Março, estabelece o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes, que se encontrem enquadrados no respectivo regime e que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante.
Os artigos 11.º e 12.º do referido diploma estabelecem que o reconhecimento do direito ao subsídio por cessação de actividade depende da apresentação de requerimento, de modelo próprio, o qual deve ser instruído com informação comprovativa da situação de cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.
Por seu turno, o artigo 13.º do mesmo diploma determina que os modelos de requerimento e de informação comprovativa da situação de cessação involuntária do contrato de prestação de serviços, são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de Março, são aprovados os seguintes modelos de requerimento e de declaração, que constam em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante:
a) Modelo RP 5062 -DGSS, Requerimento de prestações de desemprego;
b) Modelo RP 5064 -DGSS, Declaração de situação de desemprego.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.
2 de Janeiro de 2013. — O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.