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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário (SAD)...

Portaria n.º 38/2013, de 30 de Janeiro - Estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário (SAD).

 

As diferentes alterações que se têm verificado na sociedade actual, sobretudo ao nível da organização familiar e da solidariedade intergeracional e social, conduzem um grande número de pessoas, em situação de dependência, a procurar no serviço de apoio domiciliário (SAD) resposta para as suas necessidades básicas e ou instrumentais da vida diária.

 

O actual Governo assumiu o objectivo de lançar um amplo modelo de inovação social, vindo o Programa de Emergência Social (PES) consignar a necessidade de apostar na proximidade e na maximização das respostas sociais existentes.

 

Ao reconhecer o valor incomensurável da dignidade da pessoa humana, ao impor uma preocupação com o auxílio aos mais vulneráveis, com uma atenção especial sobre os mais idosos, o PES prevê a alteração e a simplificação da legislação e dos guiões técnicos que enquadram as respostas sociais, adaptando-os à realidade nacional e a um cenário de contenção orçamental.

 

O Programa de Emergência Social (PES), ao reforçar a importância das entidades da economia social que atuam numa lógica de proximidade vem permitir maximizar as potencialidades de intervenção dessas entidades, garantindo mais e melhores respostas que correspondam às necessidades das pessoas e das famílias.

 

Neste contexto, a Portaria n.º 38/2013, de 30 de Janeiro, vem proceder ao ajustamento desta resposta social às exigências de uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e a uma gestão da qualidade e segurança que incide ao nível da equidade do acesso a cuidados flexíveis, transitórios ou de longa duração e, ainda, da promoção de famílias mais inclusivas e qualificadas para a prestação dos cuidados, garantindo condições para a permanência das pessoas no seu ambiente familiar.

 

SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD)

O SAD é a resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das actividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

 

DIRECÇÃO TÉCNICA

1 - A direcção técnica do SAD é assegurada por um elemento com formação superior, nas áreas das ciências sociais e do comportamento, saúde ou serviços sociais e, preferencialmente, com experiência profissional para o exercício das funções.

2 - Ao director técnico compete dirigir o SAD assumindo a responsabilidade pela sua organização e funcionamento, coordenação e supervisão dos profissionais, atendendo à necessidade de estabelecer o modelo de gestão técnica adequada, tendo em conta, designadamente, a melhoria da prestação de cuidados e serviços.

3 - As funções de director técnico podem ser exercidas a 50% quando o SAD funcione isoladamente e a sua capacidade seja inferior a 60 utentes.

4 - Quando o SAD funcione integrado num estabelecimento de apoio social a direcção técnica pode ser assegurada pelo director técnico desse estabelecimento.

 

ÁREAS FUNCIONAIS

As áreas funcionais devem obedecer a um conjunto de requisitos específicos que constam do Anexo à Portaria n.º 38/2013, de 30 de Janeiro, que dela faz parte integrante.

 

É revogado o Despacho Normativo n.° 62/1999, de 12 de Novembro.

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