ACTUALIZAÇÃO DO VALOR DA RENDA – RESPOSTA DA ARRENDATÁRIA/INQUILINA INVOCANDO TER IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS...
Registada com A. R. RO000000000PT
Isabel de Oliveira
Travessa Vitorino de Freitas, 723, 2.º
1300-000 LISBOA
Exm.ºs Senhores
Guilhermino Franco
Raquel Franco
Calçada da Ajuda, n.º 524
1300-000 LISBOA
Lisboa, 28 de Fevereiro de 2013
ASSUNTO: ACTUALIZAÇÃO DO VALOR DA RENDA – RESPOSTA DA ARRENDATÁRIA/INQUILINA INVOCANDO TER IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS
Exm.ºs Senhores,
Acuso a recepção da carta que V.ªs Ex.ªs me remeteram no passado dia 1 de Fevereiro de 2013, na qual me deram a conhecer o novo valor da renda da casa de que sou arrendatária/inquilina, sita na Travessa Vitorino de Freitas, 723, 2.º, em Lisboa.
Conforme decorre da certidão/assento de nascimento emitida em 8 de Fevereiro de 2013 pela Conservatória do Registo Civil de Lisboa, que anexo, possuo no presente 65 anos de idade.
Por este facto, nos termos conjugados do artigo 31.º, n.º 1, n.º 4, alínea b), e n.º 5, do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, revista e alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, venho pela presente comunicar a V.ªs Ex.ªs a minha oposição ao novo valor da renda da casa de que sou arrendatária/inquilina, invocando situação socialmente protegida (idade igual ou superior a 65 anos) e propor a V.ªs Ex.ªs, nos termos conjugados do n.º 1 e n.º 3 do artigo 36.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, revista e alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, uma nova renda no valor de Euros: 50,00 € (cinquenta euros).
Nesta conformidade, procederei ao pagamento desta renda - no valor de Euros: 50,00 € (cinquenta euros) - a partir do 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da supracitada carta de V.ªs Ex.ªs, ou seja, a partir do dia 1 de Abril de 2013, nos termos do artigo 36.º, n.º 5, do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, revista e alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto.
ANEXO:
- Documento comprovativo de ter completado 65 anos de idade.
- Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comprovando o Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do agregado familiar.
Com os meus melhores cumprimentos,
(Isabel de Oliveira)
Legislação enquadrante em: http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/390107.html
(Para o seu caso concreto, consulte sempre um(a) advogado(a), solicitador(a) e/ou profissional com experiência nesta matéria).