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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

 
Decreto-Lei n.º 174/1997, de 19 de Julho - Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
  
O Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, estabeleceu o regime de avaliação da incapacidade de deficientes, aplicando-se a todas as situações em que a lei faça depender a atribuição de benefícios da quantificação da incapacidade.
 
Aquele diploma estabeleceu as entidades competentes para essa avaliação, os princípios a que deve obedecer, bem como os procedimentos a adoptar no requerimento e na passagem dos atestados médicos necessários à atribuição dos benefícios.
 
Os princípios da modernização administrativa e a necessidade de simplificar a vida aos cidadãos, designadamente àqueles que se encontram numa posição de maior vulnerabilidade social, aconselham, contudo, a adopção de atestados de incapacidade multiuso, sempre que tal seja possível, evitando-se a necessidade de serem requeridos tantos atestados quantos os benefícios a que se pretende aceder.
 
Para facilitar a consulta legislativa numa matéria com este alcance social o Decreto-Lei n.º 174/1997, de 19 de Julho republica o Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, introduzindo-lhe algumas alterações.
 
Recomendo igualmente que actualizem rapidamente o cadastro no respectivo Serviço de Finanças (é rápido, imediato e gratuito). Poderão evitar "automatismos" de inspecção...
 

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