Regime jurídico da actividade de mediação imobiliária …
Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro - Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de mediação imobiliária em Portugal.
A actividade de mediação imobiliária consiste na procura, por parte das empresas, em nome dos seus clientes, de destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objecto bens imóveis.
A actividade de mediação imobiliária só pode ser exercida em território nacional por empresas de mediação imobiliária e mediante contrato.
O Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (abreviadamente designado por InCI), é a autoridade competente para regular, supervisionar e fiscalizar a actividade de mediação imobiliária em território nacional. [ http://www.inci.pt/ ].
Portaria n.º 199/2013, de 31 de Maio - Sujeita ao pagamento de taxas, destinadas a cobrir os encargos com a gestão do sistema de licenciamento e registo das empresas de mediação imobiliária.
Regulamento n.º 16/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 10 — 15 de Janeiro de 2014] - Regulamento dos procedimentos administrativos previstos na Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro.
O Regulamento n.º 16/2014 disciplina a instrução e a tramitação dos procedimentos previstos na Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de mediação imobiliária.