Regime jurídico relativo à prevenção de feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho nos sectores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde ...
Decreto-Lei n.º 121/2013, de 22 de Agosto - Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho nos sectores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde.
O disposto no Decreto-Lei n.º 121/2013, de 22 de Agosto, aplica-se aos empregadores, trabalhadores, incluindo os subcontratantes, estudantes e estagiários dos sectores hospitalar e da prestação e cuidados de saúde.
Compete à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) assegurar a fiscalização do cumprimento das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 121/2013, de 22 de Agosto, a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das sanções previstas no Decreto-Lei n.º 121/2013, de 22 de Agosto.