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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Requisitos de acesso e exercício das actividades das empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e das entidades inspectoras de instalações de elevação (EIIE), e seus profissionais ...

Lei n.º 65/2013, de 27 de Agosto - Aprova os requisitos de acesso e exercício das actividades das empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e das entidades inspectoras de instalações de elevação (EIIE), e seus profissionais.

 

DEVERES DE INFORMAÇÃO

 

As empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e as entidades inspectoras de instalações de elevação (EIIE) devem comunicar, por escrito, à câmara municipal territorialmente competente todas as situações em que os proprietários não cumpram as suas determinações ou se recusem a realizar intervenções que sejam necessárias, sempre que entenderem que a situação em causa põe em risco a segurança de pessoas e bens. (cfr. Artigo 30.º, n.º 1, da Lei n.º 65/2013, de 27 de Agosto).

 

Para além do anteriormente disposto, as entidades inspectoras de instalações de elevação (EIIE) estabelecidas em Portugal devem elaborar relatórios anuais, contemplando as actividades desenvolvidas e identificando, nomeadamente, o resultado das inspecções realizadas, tendo em vista a melhoria das instalações de elevação existentes, os quais devem ser entregues na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) [http://www.dgeg.pt/] até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que respeitam. (cfr. Artigo 30.º, n.º 2, da Lei n.º 65/2013, de 27 de Agosto).

 

As empresas de manutenção de ascensores (EMA) existentes à data de entrada em vigor da Lei n.º 65/2013, de 27 de Agosto, mantêm a sua inscrição até ao termo da sua validade, podendo desempenhar as funções atribuídas às empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) durante esse prazo.

 

As entidades inspectoras (EI) existentes à data de entrada em vigor da Lei n.º 65/2013, de 27 de Agosto, mantêm o seu reconhecimento até ao termo da sua validade, podendo desempenhar as funções atribuídas às entidades inspectoras de instalações de elevação (EIIE) durante esse prazo.

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