Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades ...
Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de Setembro - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, alargando a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade.
O Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de Setembro, cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade, que compreende as seguintes medidas:
a) Apoio à qualificação;
b) Apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho;
c) Emprego apoiado;
d) Prémio de mérito.
O Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, criou o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e instituiu a medida emprego apoiado, que integra quatro modalidades de apoio, entre as quais os centros de emprego protegido e os contratos de emprego apoiado em entidades empregadoras, que se podem organizar em enclaves.
Através da Lei n.º 24/2011, de 16 de Junho, que alterou o citado Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, foram reforçados os apoios às entidades promotoras de direito privado dos referidos projectos, com vista a melhorar a sua sustentabilidade, face aos custos acrescidos que o tipo de postos de trabalho em causa representa.
No mesmo sentido, a presente alteração visa permitir o acesso das entidades promotoras de direito público aos apoios financeiros previstos, reduzindo os encargos a suportar pelas mesmas, tendo em consideração a importância que estes postos de trabalho representam, em particular a nível local, para as pessoas com deficiência e incapacidade e com capacidade de trabalho reduzida, que apresentam dificuldades adicionais no acesso e na manutenção do emprego.
Aproveita-se para introduzir alguns ajustamentos ao aludido Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, nomeadamente, ao procedimento de avaliação da capacidade de trabalho dos candidatos a inserir nestas modalidades de apoio, tendo em vista a sua simplificação.
É republicado em anexo ao presente Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de Setembro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, com a redacção actual.