Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) ...
Portaria n.º 294-A/2013, de 30 de Setembro - Define os procedimentos e os elementos necessários à operacionalização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), nos termos previstos no n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto, que estabelece os regimes jurídicos dos referidos Fundos.
Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto - Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho. (FGCT).
O FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO (FCT) e o FUNDO DE GARANTIA DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO (FGCT) são fundos destinados a assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do Código do Trabalho.