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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) … Unidades de Saúde Pública ...

Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de Outubro - Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local.

 

Pretende actualizar e reforçar o modelo organizacional e a flexibilidade técnica dos serviços operativos de saúde pública, com vista a garantir de forma célere e eficaz a proteção da saúde das populações.

 

É republicado em anexo I ao Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de Outubro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro [estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)], com a redacção actual.

 

É republicado em anexo II ao Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de Outubro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de Abril [estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local], com a redacção actual.

 

Os ACES têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica.

Declaração de Rectificação n.º 52/2013, de 4 de Dezembro

 

http://www.acss.min-saude.pt/

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