Articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ... Regime de devolução de hospitais às Misericórdias ...
Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro - Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objecto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.ºs 704/1974, de 7 de Dezembro, e 618/1975, de 11 de Novembro, actualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.
Considera oportuno sistematizar as formas de articulação entre as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tendo como objectivo melhorar o acesso dos beneficiários do SNS, contribuindo assim para a efectivação do direito à saúde, consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Pretende aproximar os serviços de saúde do utente, sem nunca colocar em causa a especialização e a qualidade reconhecida do SNS, e o potencial humano das IPSS.
Complementarmente, regula a forma de devolução dos hospitais pertencentes às Misericórdias, que são actualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS, reconhecendo que as Misericórdias por si só, ou pela via da sua União [http://www.ump.pt/], aliam as exigências técnicas da prestação de cuidados de saúde, à sua vocação e tradição multisseculares, à ausência de fins lucrativos e à proximidade das populações, o que as torna importantes parceiros do Estado na área da saúde.