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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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Regime jurídico das convenções que tenham por objecto a realização de prestações de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde ...

Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de Outubro - Estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objecto a realização de prestações de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde.

 

Concebe um modelo mais flexível do ponto de vista dos procedimentos, possibilitando-se que as convenções tenham um âmbito regional ou nacional, e que sejam celebradas mediante contrato de adesão ou após procedimento de contratação específico, sendo ainda permitida a celebração, a título excepcional, de convenções que abranjam um conjunto integrado e ou alargado de serviços.

 

Podem ser partes em convenções quaisquer pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, incluindo as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro.

 

A divulgação da informação relativa às entidades com convenções em vigor é efectuada nos moldes definidos pela ACSS, I. P., sendo obrigatória a divulgação nos respectivos sítios electrónicos das ARS e ACSS, I. P. [http://www.acss.min-saude.pt/], e a afixação em todas as unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) respectivo.

 

É revogado o Decreto-Lei n.º 97/1998, de 18 de Abril.

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