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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Estatuto da Carreira Docente - obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades ...

Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de Outubro - Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/1997, de 29 de Abril, 1/1998, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, e 75/2010, de 23 de Junho, abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente.

 

Passa a considerar-se pessoal docente o portador de qualificação profissional para o desempenho de funções de educação ou de ensino, com carácter permanente, sequencial e sistemático, ou a título temporário, após aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

 

«A realização de uma prova, agora designada de avaliação de conhecimentos e de capacidades visa, assim, assegurar mecanismos de regulação da qualidade do exercício de funções docentes, garantindo a comprovação de requisitos mínimos nos conhecimentos e capacidades transversais à leccionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, tais como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e crítico ou a resolução de problemas em domínios não disciplinares, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.».

 

REGIME DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES dos docentes: http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/429275.html .

 

Despacho n.º 14293-A/2013 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 214, Suplemento — 5 de Novembro de 2013] - Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades [de professores], as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

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