Requisitos mínimos e os equipamentos para avaliação médica e psicológica …
Portaria n.º 319/2013, de 24 de Outubro - Define os requisitos mínimos e os equipamentos para avaliação médica e psicológica.
A Portaria n.º 319/2013, de 24 de Outubro, define os requisitos mínimos e os equipamentos para avaliação médica e psicológica dos requisitos previstos na alínea a) do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, que estabelece o regime de exercício da actividade de segurança privada.
São requisitos específicos de admissão e permanência na profissão de segurança privado:
a) Possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas para o exercício das suas funções que constam dos anexos I e II da Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, da qual fazem parte integrante.
Os originais dos relatórios de avaliação física e mental devem ser conservados pelos médicos que os subscreverem, durante os períodos estabelecidos na Portaria n.º 247/2000, de 8 de Maio.