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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Modelo da participação de rendas de prédios urbanos - regime especial de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ...

Portaria n.º 358-A/2013, de 12 de Dezembro - Modelo da participação de rendas de prédios urbanos.

 

Aprova o modelo da participação de rendas de prédios urbanos previsto no n.º 7 do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de Novembro, e alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de Dezembro, e o respectivo anexo 1, bem como as correspondentes instruções de preenchimento, que se publicam em anexo à Portaria n.º 358-A/2013, de 12 de Dezembro.

 

Para continuarem a beneficiar de um regime regime especial de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), os sujeitos passivos do IMI devem apresentar, anualmente, no período compreendido entre 1 de Novembro e 15 de Dezembro, uma participação de rendas de que conste o valor da renda mensal devida com referência ao mês de Dezembro e a identificação fiscal do inquilino, acompanhada da cópia do recibo ou canhoto do recibo da renda relativa a esse mês ou do mapa mensal de cobrança de rendas, nos casos em que a renda seja recebida por uma entidade representativa do senhorio.

 

A participação de rendas relativa ao ano de 2013, pode ser apresentada até 31 de Janeiro de 2014.

 

 

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