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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»

Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de Dezembro - Terceira alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+».

 

Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais é desenvolvido trabalho socialmente necessário.

 

Considera-se trabalho socialmente necessário a realização, por desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de actividades que satisfaçam necessidades sociais ou colectivas temporárias.

 

É republicada em anexo à Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de Dezembro, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de Maio, e pela Portaria n.º 164/2011, de 18 de Abril, com as alterações agora introduzidas.

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