Medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»
Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de Dezembro - Terceira alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+».
Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais é desenvolvido trabalho socialmente necessário.
Considera-se trabalho socialmente necessário a realização, por desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de actividades que satisfaçam necessidades sociais ou colectivas temporárias.
É republicada em anexo à Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de Dezembro, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de Maio, e pela Portaria n.º 164/2011, de 18 de Abril, com as alterações agora introduzidas.