Alteração do regime jurídico de protecção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social …
Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de Dezembro - Altera o regime jurídico de protecção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social.
O Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de Dezembro, procede à alteração dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 464/1980, de 13 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 141/1991, de 10 de Abril e 18/2002, de 29 de Janeiro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, que estabelece as condições de acesso e de atribuição da pensão social;
b) Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 236/2006, de 11 de Dezembro, 151/2009, de 30 de Junho, e 13/2013, de 25 de Janeiro, que cria o complemento solidário para idosos;
c) Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem;
d) Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o regime de protecção nas eventualidades de invalidez e de velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.