Autorização dos condóminos para realizar obras novas - minuta
CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO NA RUA DA HARMONIA, Lote 10
URBANIZAÇÃO FELIZ – 2.ª FASE - 0000-000 PLENITUDE
Inscrito no RNPC - Nº.
D E C L A R A Ç Ã O
Para efeitos de apresentação nos serviços competentes da Câmara Municipal de Plenitude, os condóminos abaixo-assinados e identificados DECLARAM que AUTORIZAM o Sr. António da Loja, a realizar obras de alteração, mudança e/ou acréscimo de utilização na fracção autónoma “C”, correspondente ao rés-do-chão – “loja C”, desde que não prejudique a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, e na referida fracção autónoma não sejam desenvolvidas actividades ou usos desconformes com os fins constantes no respectivo título constitutivo da propriedade horizontal – actividade comercial e/ou de serviços -, nem com o constante na respectiva licença de utilização/habitabilidade, e ainda na condição de ser cumprida integralmente toda a legislação aplicável à (s) actividade (s) desenvolvida (s) ou a desenvolver, designadamente: licenciamento, horário de funcionamento, o Regulamento Geral do Ruído e o Regime de Protecção Contra Riscos de Incêndio em Estabelecimentos Comerciais, em caso algum podendo prejudicar a utilização tanto das coisas próprias como das comuns, por parte dos restantes condóminos. Fica expressamente excluída do âmbito da presente autorização o exercício de qualquer actividade industrial de produção ou transformação de produtos.------------------------------------------------------------------------------------
Os Condóminos / Declarantes
(Nome completo, fracção autónoma / permilagem, n.º/data/emissor do B. I., assinatura conforme B.I.)
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(Autorizada a reprodução, para fins exclusivamente particulares, sem intuitos comerciais)