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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário …

Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de Janeiro - Regula o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.

 

O Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de Janeiro, aprova a nova regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, nos termos do disposto na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.

 

A Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais, estabeleceu também os princípios orientadores em que assenta o regime de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares e o apoio à aquisição e à utilização dos manuais escolares.

 

Manuais escolares para alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado …

No processo de adopção de manuais escolares destinados a alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado intervêm obrigatoriamente os professores de educação especial, sendo tida em consideração a existência de manuais disponíveis em formato adaptado, adequado aos alunos em causa. (cfr. artigo 18.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto).

 

O Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de Janeiro, revoga expressamente o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho.

 

Despacho n.º 10590/2015, de 23 de Setembro [Diário da República, 2.ª Série — N.º 186 — 23 de Setembro de 2015] - Determina os prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares, e define as disciplinas e os respectivos anos de escolaridade.

 

Decreto-Lei n.º 196/2015, de 16 de Setembro - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 176/1996, de 21 de Setembro, que institui o regime do preço fixo do livro, atualizando a matéria concetual, consagrando práticas proibidas e modificando o regime sancionatório.

É republicado, em anexo ao Decreto-Lei n.º 196/2015, de 16 de Setembro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 176/1996, de 21 de Setembro, com a redacção actual.

 

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