Empresa de administração do condomínio deve poder movimentar a respectiva conta bancária?
O movimento das contas bancárias do condomínio deve exigir sempre a intervenção de, pelo menos, no mínimo, um condómino proprietário.
Assinaturas SIMULTÂNEAS ou conjuntas de um condómino (de entre dois escolhidos pela assembleia de condóminos) e de um responsável da empresa de administração.
Os extractos de conta devem ser remetidos para um condómino proprietário.
As facturas/recibos são sempre emitidas em nome do Condomínio.
Não devem autorizar despesas não previamente aprovadas (pela assembleia de condóminos), salvo alguma reparação (muito) urgente e manifestamente indispensável!
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