Contribuição para o áudio-visual - IVA - Duplicação de Colecta?!
EXM.ª SENHORA DIRECTORA DO CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS
MARIA …, residente na Rua ….., N.º , ____.º andar, Dt.º, Urbanização …., 0000-000 PORTO, vem requerer a V. Ex.ª que lhe seja fornecida, no prazo de dez dias (cfr. art.º 14.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto), reprodução por fotocópia do(s) parecer(es) do Centro de Estudos Fiscais e de uma entidade independente, que consideraram ou aconselharam que «a contribuição para o áudio-visual é tecnicamente sujeita a IVA», o que faz nos termos de toda a legislação vigente aplicável, designadamente, dos artigos 61.º a 65.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto (artigos 3.º, n.º 1, alínea a), 4.º, n.º 1, alínea a), 5.º, 11.º, n.º 1, alíneas b) e c) 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, alínea b)), do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 135/1999, de 22 de Abril, e demais legislação aplicável.
Lisboa, 3 de Março de 2008
Pede e Espera Deferimento,
A REQUERENTE,
(assinatura)
B. I. N.º___________, emitido em ___/___/____, por______________
Remeter, por fax (21 886 76 57) ou correio registado, para Centro de Estudos Fiscais (CEF), Rua da Alfândega, 5, 1.º, 110-016 LISBOA