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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Manuel Diligente
Maria Vigilante
Administradores do Condomínio
Rua da Harmonia, 13, Administração (1.º Dt.º e 4.º Esq.º)
0000-000 HARMONIA
 
Exm.º Senhor
Distraído Desatento Reincidente
Condómino proprietário da fracção autónoma “B”
Rua da Harmonia, 13, R/C, Dt.º
0000-000 HARMONIA
 
Harmonia, 31 de Janeiro de 2008
 
ASSUNTO: PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO RELATIVAMENTE À FRACÇÃO HABITACIONAL “B” - RUA DA HARMONIA, 13, R/C, DT.º, 0000-000 HARMONIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
 
 
 
Na qualidade de administradores do condomínio remetemos-lhe a presente carta para o informar dum provável esquecimento vosso relativamente ao pagamento do valor total em débito de € 724,67 (setecentos e vinte e quatro euros e sessenta e sete cêntimos), respeitante às quotas mensais para despesas/encargos de condomínio(despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e para os serviços de interesse comum (cfr. art.º 1424.º do Código Civil e deliberações da Assembleia de Condóminos, designadamentenos termos e para os efeitos do disposto no art.º 6.º, n.ºs 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 268/1994, de 25 de Outubro), relativamente aos anos de 2006 e 2007 (Janeiro a Dezembro), ambos inclusive) (não inclui penas pecuniárias por atraso no pagamento (cfr. art.º 1434.º do Código Civil).
 
O integral pagamento dos montantes supra referidos, regulariza as vossas quotas-partes para despesas de condomínio.
 
Julgamos tratar-se apenas de esquecimento ou mero lapso vosso, pelo que solicitamos a regularização das quotizações em atraso respeitantes à fracção em epígrafe o mais rapidamente possível, até ao próximo futuro dia 11 de Fevereiro de 2008, Segunda-feira.
 
O pagamento poderá ser efectuado em numerário (entregue pessoalmente), por cheque (emitido à ordem de Administração do Condomínio do Prédio Sito na Rua da Harmonia, 13, Harmonia), por transferência bancária (NIB 0000000000000000000000) (Condomínio do Prédio sito na Rua da Harmonia, 13), ou por depósito bancário na “Conta Condomínio” (N.º 000000000000 – Agência CGD-Harmonia), em qualquer balcão do Banco CGD, carecendo de posterior entrega do documento comprovativo da transferência ou do depósito.
 
Como certamente é do seu conhecimento o nosso Condomínio debate-se com problemas de tesouraria e de execução dos orçamentos anuais aprovados, em que o valor da quota mensal aprovado anualmente toma em linha de conta a presunção do pagamento pontual, por todos os condóminos, das quotas devidas.
 
Assim, a falta de pagamento pontual das quotizações (quota-parte) do Condomínio por parte de V.ª Ex.ª tem causado sérios problemas à Administração do Condomínio, originando ainda uma inadmissível e intolerável situação de injustiça relativamente aos condóminos pontualmente cumpridores.
 
Neste momento já existe uma deliberação da Assembleia de Condóminos que autoriza a actual administração do condomínio a recorrer à via judicial para obter a cobrança coerciva do valor em dívida – acção executiva/penhora – execução para pagamento de quantia certa.
 
Contudo continuamos convictos de que ainda é possível resolvermos esta questão extrajudicialmente – impreterivelmente até ao próximo dia 11 de Fevereiro de 2008 -, sem o recurso aos Tribunais, evitando termos de promovera competente acção executiva (pedido judicial do pagamento integral das importâncias ou montantes devidos, acrescidas de juros vencidos e vincendos até integral pagamento, custas processuais e patrocínio judiciário (procuradoria), para o que foi expressamente autorizado o Administrador do Condomínio a contratar os serviços de advogado).
 
Para estes ou quaisquer outros assuntos, agradecemos que nos contacte pessoalmente ou por escrito (colocado, por favor, na caixa de correio da Administração - 1.º Dt.º ou 4.º Esq.º). Sociedade de Advogados, Advogados, com escritório naRua da Sociedade de Advogados, 125 – 1.º - 0000-000 HARMONIA, Telefone 210 000 000, Fax: 210 000 000, encontram-se igualmente habilitados / disponíveis para mediar a resolução deste assunto, podendo receber todas as importâncias em falta e entregar o respectivo recibo de quitação. Poderemos assim mais facilmente regularizar a sua conta relativa ao Condomínio.
 
Agradecemos antecipadamente toda a sua melhor atenção, ficando na expectativa de breve resposta.
 
Com os nossos melhores cumprimentos,
 
Atentamente,
 
(assinaturas) 
 
(Manuel Diligente e Maria Vigilante)
(Administradores do Condomínio)
 
(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor)
(Autorizada a reprodução, para fins exclusivamente particulares, sem intuitos comerciais)
 

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