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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Movimentação de conta bancária do Condomínio por Empresa de Administração...

O movimento a débito (levantamentos) das contas bancárias do condomínio (conta de depósito à ordem) deve exigir sempre a intervenção de, pelo menos, no mínimo, um condómino proprietário.

Todos os movimentos a débito (levantamentos) só deverão poder ser efectuados com a intervenção simultânea ou conjunta de um condómino (de entre dois escolhidos ou autorizados pela assembleia de condóminos) e do responsável da empresa de administração, ou seja, a movimentação a débito das contas bancárias do condomínio deve exigir a intervenção de dois titulares.

Os extractos de conta devem ser remetidos para um condómino proprietário.

As facturas/recibos são sempre emitidas em nome do Condomínio.

A assembleia de condóminos não deve autorizar despesas não previamente aprovadas (pela assembleia de condóminos), salvo alguma reparação (muito) urgente e manifestamente indispensável!

 

(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor)


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