Movimentação de conta bancária do Condomínio por Empresa de Administração...
O movimento a débito (levantamentos) das contas bancárias do condomínio (conta de depósito à ordem) deve exigir sempre a intervenção de, pelo menos, no mínimo, um condómino proprietário.
Todos os movimentos a débito (levantamentos) só deverão poder ser efectuados com a intervenção simultânea ou conjunta de um condómino (de entre dois escolhidos ou autorizados pela assembleia de condóminos) e do responsável da empresa de administração, ou seja, a movimentação a débito das contas bancárias do condomínio deve exigir a intervenção de dois titulares.
Os extractos de conta devem ser remetidos para um condómino proprietário.
As facturas/recibos são sempre emitidas em nome do Condomínio.
A assembleia de condóminos não deve autorizar despesas não previamente aprovadas (pela assembleia de condóminos), salvo alguma reparação (muito) urgente e manifestamente indispensável!
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