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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

CÓDIGO DA ESTRADA – 7.ª alteração - Cassação da carta de condução

 

Decreto-Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho
 

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril, procede à sétima alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de Maio.

 

O texto integral do Código da Estrada, de acordo com a republicação do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, integra as alterações introduzidas por:

- Decreto-Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho;

 

- Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio;

 

- Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto.

 

Considerando ainda a inconstitucionalidade – com força obrigatória geral - declarada por:

 

- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009, de 18 de Março;

 

- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2009, de 22 de Abril.

 

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