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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários

 

Portaria n.º 571/2008, de 3 de Julho
 
Define o regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários.
 
O Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, definiu o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, incluindo a matéria relativa à actividade operacional.
 
O Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, definiu o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.
 
A Portaria n.º 571/2008, de 3 de Julho, vem agora, no desenvolvimento daqueles diplomas, estabelecer o regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários.

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