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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Atestado de Incapacidade - Multiusos

«Exmº. Senhor

 

Em resposta ao seu email de 18/01/2010, comunico que nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro, os ATESTADOS DE INCAPACIDADE podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função MULTIUSO, DEVENDO todas as entidades publicas ou privadas, perante quem sejam exibidos, devolvê-los aos interessados após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

A Chefe da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional

Madalena Vilela

Secretariado da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional (ASN)

Direcção-Geral da Saúde

Alameda Dom Afonso Henriques, 45

1049-005 Lisboa

Tel 218 430 683

Fax 218 430 698

E-mail: madalenav@dgs.pt ».

 

 

Decreto-Lei n.º 174/1997, de 19 de Julho (altera e republica. com as alterações introduzidas, o Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, adoptando o sistema de atestados médicos de incapacidade multiuso).
 
Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro (regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei).
 
Despacho n.º 26432/2009 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro, é aprovado o modelo de atestado médico de incapacidade multiuso (mod. DGS / ASN / 01 / 2009), anexo ao presente Despacho n.º 26432/2009.
 
 
Recomendo que actualizem rapidamente o cadastro no respectivo Serviço de Finanças (é rápido, imediato e gratuito). Poderão evitar "automatismos" de inspecção tributária....
 
Também aconselho consulta directa, por escrito, à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), Avenida João Crisóstomo, n.º 11, 1000-177 LISBOA, FAX: 21 792 58 48, email: geral@acss.min-saude.pt. Poderemos assim obter interpretação/informação oficial, concreta, fidedigna e vinculativa.

Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 113/2011. D.R. n.º 229, Série I de 2011-11-29– Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios;

Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de Junho - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios;

Portaria n.º 311-D/2011. D.R. n.º 247, 2.º Suplemento, Série I de 2011-12-27– Estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

Portaria n.º 306-A/2011. D.R. n.º 242, Suplemento, Série I de 2011-12-20 – Aprova os valores das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde, bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança.

 

Circular Normativa N.º 5/2012/CD, de 12.01.2012, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) - Meio de comprovação para isenção do pagamento de taxas moderadoras para utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Determina que «os Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso emitidos pela Junta Médica de modelo anterior ao aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009, válidos (isto é, data de reavaliação não deve estar ultrapassada), e entregues nos serviços durante o período transitório (isto é, até 15 de Abril de 2012), conferem isenção de taxa moderadora até 31 de Dezembro de 2013, devendo até essa data ser substituídos pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, de modelo aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009.». http://www.acss.min-saude.pt/

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