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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Carreiras e categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional previstas no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  

Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho
 
Artigo 1.º
Objecto
 
1 — O presente decreto-lei [DL N.º 121/2008] identifica e extingue as carreiras e categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional previstas no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, doravante designada por lei.
 
2 — O presente decreto-lei [DL N.º 121/2008] identifica, ainda, as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efectuar a transição dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 106.º da lei.
(…)
 
Artigo 9.º
Extinção de carreiras e categorias
 
São extintas as carreiras e categorias constantes dos mapas I a VI anexos ao presente decreto-lei. [DL N.º 121/2008]
(…)
Artigo 12.º
Entrada em vigor
 
O presente decreto-lei [DL N.º 121/2008] entra em vigor na data do início de vigência do regime do contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP), aprovado [pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro] nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
  
O Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, entra em vigor na data do início de vigência do regime do contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP), aprovado [pela Lei n.º 59/2008] nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
 
Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho
 
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
 
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
 
Matéria relacionada:
 
 
 
 
 

 

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro - regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
 
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado em 8 de Maio... - aprova e publica os modelos de formulário tipo a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
 
Vide também:

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/87865.html

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