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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o

exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva

 

Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho
 
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva.
 
 
O Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho, altera o Decreto–Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial, regulada pela Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, dos docentes declarados incapazes para o exercício das suas funções, mas aptos para o desempenho de outras.
 
O Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e republica, em anexo, o Decreto -Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, com a redacção actual (vigente a partir de 16 de Julho de 2008).

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