Condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o
exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva
Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva.
O Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho, altera o Decreto–Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial, regulada pela Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, dos docentes declarados incapazes para o exercício das suas funções, mas aptos para o desempenho de outras.
O Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e republica, em anexo, o Decreto -Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, com a redacção actual (vigente a partir de 16 de Julho de 2008).