DADORES BENÉVOLOS DE SANGUE - Direitos e Deveres
O Decreto-Lei n.º 294/1990, de 21 de Setembro, no seu artº. 28.º, determina a criação da medalha de dador de sangue e seu certificado de atribuição, bem como o diploma e o distintivo para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola, anónima e voluntária de sangue.
A Portaria nº. 1075/1991, de 23 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 87/1997, de 18 de Abril, define a forma de atribuição destes galardões.
Assim, em função do número de dádivas realizadas, são atribuídos:
Distintivo – 5 dádivas
Diploma – 10 dádivas
Medalha cobreada – 20 dádivas
Medalha prateada – 40 dádivas
Medalha dourada – 60 dádivas
Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto - Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.
Despacho n.º 6961/2004 (2.ª Série), de 6 de Abril, do Secretário de Estado da Saúde - Isenção do pagamento das taxas moderadoras do SNS concedida aos dadores benévolos de sangue.
TAXAS MODERADORAS NO ACESSO À PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE
O Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.
O Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.
O Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, reduzindo em 50 % o pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde dos utentes com idade igual ou superior a 65 anos.
A Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março, Aprova a tabela das taxas moderadoras.
A Portaria n.º 1637/2007, de 31 de Dezembro, Actualiza as taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março.
A Portaria n.º 255/2011, de 1 de Julho- Aprova o novo modelo do cartão nacional de dador de sangue e revoga a Portaria n.º 790/2001, de 23 de Julho.