Autoridade de saúde (delegado de saúde) - Centro de Saúde - Serviço de Saúde Pública
Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Republica em anexo, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, com a redação atual.
Para efeitos do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro), entende-se por autoridade de saúde a entidade à qual compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e na promoção e proteção da saúde, bem como no controlo dos fatores de risco e das situações suscetíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde dos cidadãos ou dos aglomerados populacionais.
Que serviços são prestados pelo delegado de saúde (médico de saúde pública), com o apoio de outros profissionais do Centro de Saúde, das autarquias e de outras entidades? (cfr. Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro) - regime jurídico da nomeação e das competências das autoridades de saúde).
Ao delegado de saúde, ou autoridade de saúde, cabe vigiar, defender e promover a saúde pública.
Neste sentido, o delegado de saúde realiza diversas actividades:
- Inspecções médicas a condutores nas seguintes situações: Condutores de pesados (categorias C, D e E); de ligeiros e ciclomotores, com mais de 65 anos; deficientes; utilizadores de lentes de contacto; condutores não aprovados em inspecção normal;
- Inspecções médicas para atribuição de atestados para isenção de cinto de segurança; atestados de robustez (função pública ou equivalente); atestados para fixação de residência de estrangeiros; cédula marítima (embarque e desportos náuticos); de emigração;
- Verificação de estado de doença;
- Declaração de evicção escolar – isolamento profilático de doentes;
- Declaração de evicção escolar – isolamento profilático de contactos;
- Mandado de condução à urgência psiquiátrica (Lei de Saúde Mental);
- Requerimento dirigido ao Procurador do Ministério Público para internamento ou observação médica compulsiva;
- Exame médico para atribuição de declarações do grau de incapacidade de deficientes civis, para obtenção de benefícios fiscais ou outros;
- Apreciação de projectos de construção nas fases de viabilidade e/ou de licenciamento;
- Vigilância da água para consumo humano e para utilização recreativa e águas termais;
- Vistorias sanitárias;
- Vistorias para licenciamento;
- Elaboração de pareceres e realização de vistorias, no âmbito do licenciamento industrial;
- Sanidade marítima;
- Actuação face a reclamações, por motivo de graves riscos para a saúde pública, ou seu encaminhamento para as entidades competentes;
- Verificação de óbitos, nos termos da lei;
- Atestados médico–sanitários, para efeitos de trasladação ou cremação;
- Inquéritos epidemiológicos.
O médico de saúde pública, promove ainda a vigilância sanitária das águas de abastecimento, termais e de utilização recreativa, a saúde, higiene e segurança dos locais de atendimento público e dos locais de trabalho.
Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril