«passe 4_18@escola.tp» - desconto de 50% a deduzir do valor da tarifa inteira
«passe 4_18@escola.tp»
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Agosto de 2008 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma:
O Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/1984, de 5 de Setembro, criando o passe escolar 4_18@escola.tp
Este Decreto-Lei vem criar um novo passe para os transportes públicos urbanos: o passe escolar, designado «passe 4_18@escola.tp», que se destina a todas as crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos.
Com esta medida garante-se uma redução do preço do título de transporte, que corresponde a um desconto de 50% a deduzir do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.
Este novo passe é um complemento social alternativo ao transporte escolar já existente e visa a promoção da utilização do transporte público e o apoio às famílias numa das suas necessidades básicas – a mobilidade.
O Decreto-Lei n.º 299/1984, de 5 de Setembro - Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/1983, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/1984, de 8 de Março.
Poderão consultar também:
Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).
Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro (conselhos municipais de educação e processo de elaboração de carta educativa).
A partir do próximo dia 1 de Setembro, é lançado o novo passe escolar, com 50% de desconto. Destina-se a crianças e jovens entre os 4 e os 18 anos de idade, no percurso casa-escola.
O acesso às informações necessárias para a aquisição do 4_18@escola.tp, por metade do preço normal, pode ser feito nesta página através dos seguintes links:
Página acessível (Pessoas com necessidades especiais)
Outras informações devem ser recolhidas junto dos operadores públicos e privados da área de residência das crianças e jovens estudantes, bem como nos transportes de iniciativa dos municípios que adiram ao sistema.
Para além do benefício do desconto de 50% no título de transporte e no respectivo cartão, o passe 4_18@escola.tp contribuirá para incentivar, desde a infância, a utilização regular dos transportes colectivos como alternativa ao transporte individual, indo assim ao encontro da política definida pelo Governo de promoção de uma mobilidade sustentável.