Acção Social Escolar
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 2008 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma:
Decreto-Lei que aprova o regime da Acção Social Escolar
Este Decreto-Lei visa regular a atribuição e o funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Este diploma estabelece um novo enquadramento para a acção social escolar, que passa a estar integrada no conjunto das políticas sociais, articulando-se em particular com as políticas de apoio à família. Neste sentido, neste diploma, adoptam-se os mesmos critérios usados para atribuição do abono de família, o que não só cria mais unidade e transparência na concessão dos apoios da acção social escolar, como propicia um alargamento sem precedentes do universo dos seus beneficiários. Assim, este diploma permitirá o acesso à acção social escolar de mais 450 000 crianças e jovens, face ao regime agora revisto.
Ao mesmo tempo, promove-se a uniformização dos apoios às crianças que frequentam a educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, aumentando-se significativamente os auxílios aos do ensino secundário, em conformidade com o objectivo de generalizar a escolarização a este nível de ensino. Estima-se que ao nível do ensino secundário o aumento de beneficiários ascenda a 130 000.
Trata-se de um importante esforço de solidariedade, partilhado pela administração central e pelos municípios, com o propósito de desenvolver a qualificação dos portugueses e de realizar os princípios da justiça social e da igualdade de oportunidades no âmbito do sistema educativo.
Este conjunto de medidas inscreve-se num dos principais objectivos da política educativa do XVII Governo Constitucional, que é o de valorizar a escola pública como instrumento da equidade social.
Assim, este Decreto-Lei vem complementar as medidas já tomadas por este Governo com o propósito específico de colocar as escolas ao serviço das famílias e das respectivas necessidades sócio-educativas e de promover a igualdade de acesso às oportunidades educativas. Foi o caso das medidas relativas à ocupação plena dos tempos escolares, ao funcionamento da escola a tempo inteiro, através da oferta de actividades de enriquecimento curricular, em particular do ensino precoce do inglês, no 1.º ciclo do ensino básico, o programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do mesmo ciclo e as destinadas a satisfazer o compromisso assumido de assegurar às famílias carenciadas a progressiva gratuitidade dos manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos.