Junta Médica para Avaliação de Incapacidade
De acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, a avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/1993, de 30 de Setembro (expressamente revogado pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro - aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, vigente desde 21.01.2008) (?!), observando-se as instruções gerais constantes do anexo I.