Demissão ou despedimento no Novo Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas
Factos que podem justificar, em processo disciplinar, a demissão ou despedimento por facto imputável ao trabalhador:
1. Agressões, injúrias a superiores hierárquicos, colegas, subordinados ou terceiros, "em serviço ou nos locais de serviços".
2. Graves insubordinações ou incitação à sua prática.
3. Prática de actos ofensivos das instituições e a princípios constitucionais.
4. Cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação, num ano civil.
5. Duas avaliações de desempenho negativas e consecutivas.
6. Divulgação de informação proibida.
7. Solicitação ou aceitação de dádivas e gratificações.
8. Outras vantagens patrimoniais.
9. Desvio de dinheiros.
10. Comparticipações em oferta de emprego público.
11. Sejam parte em contratos a celebrar por qualquer órgão.
12. Destruição, extravio de documentos, viciação de dados para obter benefício económico.
13. Actividade remunerada, no caso de estar em situação de mobilidade especial.
14. No gozo de licença extraordinária exerçam actividade remunerada nas modalidades que estejam vedadas.
15. Acusação dolosa a outro colega.