Vacinas contra a infecção por vírus do papiloma humano
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Setembro de 2008 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou uma Resolução que autoriza a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a infecção por vírus do papiloma humano (HPV).
Este Decreto-Lei vem permitir a aquisição centralizada de vacinas contra a infecção por vírus do papiloma humano (HPV), no valor de 14 milhões de Euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento.
O QUE É HPV?
É um vírus transmitido pelo contato sexual que afecta a área genital tanto de homens como de mulheres.
O HPV é uma família de vírus com mais de 80 tipos. Enquanto alguns deles causam apenas verrugas comuns no corpo, outros infectam a região genital, podendo ocasionar lesões que, se não tratadas, se transformam em câncer de colo do útero.
Uma das características desse vírus é que ele pode ficar instalado no corpo por muito tempo sem se manifestar, entrando em acção, em determinadas situações como na gravidez ou numa fase de stress, quando a defesa do organismo fica abalada.
Na maior parte das vezes a infecção pelo HPV não apresenta sintomas. A mulher tanto pode sentir uma leve coceira ou comichão, ter dor durante a relação sexual ou notar um corrimento. O mais comum é ela não perceber qualquer alteração em seu corpo.
Geralmente, esta infecção não resulta em cancro, mas é comprovado que 99% das mulheres que têm cancro do colo uterino, foram antes infectadas por este vírus.
Em seus estágios iniciais as doenças causadas pelo HPV podem ser tratadas com sucesso em cerca de 90% dos casos, impedindo que a paciente tenha maiores complicações no futuro. Portanto, a melhor arma contra o HPV é a prevenção e fazer o diagnóstico precoce.
Resolução do Conselho de Ministros N.º 146/2008, de 2 de Outubro
Autoriza a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a infecção por vírus do papiloma humano.