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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Fim do divórcio litigioso…

Com o anunciado fim do divórcio litigioso, elimina-se o conceito de culpa na extinção do casamento. Eventuais danos provocados no decorrer e na ruptura da relação conjugal são discutidos à margem do processo de divórcio.

 

Passa então a ser possível pôr fim a um casamento apenas por vontade [unilateral] de um dos cônjuges. Um «divórcio-rompimento ou rescisão ou denúncia do casamento» que pode acontecer ao fim de apenas um ano de separação de facto, quando a lei actual prevê três anos de separação efectiva.
 
Ainda assim, o divórcio por mútuo consentimento subsiste. Quanto aos filhos, a “guarda conjunta” passa a ser regra, sendo acordado o exercício em comum, por ambos os progenitores, do chamado poder paternal, decidindo as questões relativas à vida do(s) filho(s) em condições idênticas às que vigoram para tal efeito na constância do matrimónio. À luz do novo diploma o incumprimento das responsabilidades parentais é considerado crime.
 
Na partilha dos bens, a solução passa a ser, em qualquer circunstância, a comunhão de adquiridos ainda que o regime de separação estabelecido tenha sido outro. Em caso de divórcio, a parte que tiver contribuído mais para os encargos da vida familiar ganha o direito a um crédito de compensação.
 
Novas regras quanto à atribuição das pensões de alimentos. Refere a chamada nova lei do divórcio que cada um dos cônjuges deve providenciar a sua própria subsistência. A pensão passa a ter carácter temporário e o seu valor não tem de permitir a manutenção do padrão ou nível de vida desfrutado durante o casamento.
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http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/86555.html

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