Legislação actualmente aplicável à actividade de administração de condomínios
Presentemente, o exercício da actividade de administração (profissional) de condomínios não depende de alvará ou licença a conceder pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.) (ex-IMOPPI) - entidade reguladora do sector da construção e do imobiliário – embora exista informação de que o InCI, por incumbência do Governo, já desenvolveu um projecto de regime jurídico que estabelece regras próprias para o exercício de tal actividade (designadamente sobre a inscrição na actividade de administração de condomínios e a adaptação ao novo regime pelas empresas ou pelos profissionais que já a exercerem), projecto que se encontra, nesta fase, em processo legislativo.
Assim, a legislação actualmente aplicável à actividade de administração de condomínios é a seguinte:
- Código Civil - Livro III, Título II - Capítulo VI - Propriedade Horizontal, Artigos 1414.º a 1438.º-A, com a redacção dada pelo
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